Editais de concursos não podem vetar tatuagens
STF decide que a restrição ligada à simples existência de tatuagem é inconstitucional.
Saiu no último informativo do STF a recente decisão daquele Tribunal no sentido de que os editais de concursos públicos não podem prever restrições com relação a candidatos com tatuagem. A decisão representa um avanço em termos de isonomia e igualdade entre os candidatos.
Realmente, não faz sentido vedar o acesso das pessoas aos cargos públicos unicamente por conta de algo perfeitamente aceito na sociedade e que não afronta qualquer princípio jurídico. Ponto para o STF.
Trecho da decisão:
Editais de concurso público não podem estabelecer restrição a pessoas com tatuagem, salvo situações excepcionais em razão de conteúdo que viole valores constitucionais. STF. Plenário. RE 898450/SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/8/2016 (repercussão geral) (Info 835).
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